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As atribuições do Comitê de Investimento estão dispostas na Lei  Complementar nº 169/2022:

Art.32 -O Comitê de Investimentos é órgão participante. juntamente com Conselho Administrativo na elaboração e execução da Política de Investimentos da FUNPREVMAR, em atendimento às normativas sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPSs (Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011e suas alterações), buscando atender as premissas de eficiência e adequação a legislação em vigor no tocante aos investimentos.

Art. 33

§ 1º O Comitê terá um presidente escolhido dentre seus membros, em sua primeira reunião, a quem compete a condução dos trabalhos, a convocação das reuniões e a representação do Comitê junto à FUNPREVMAR.

§ 2º O Comitê de investimentos reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente e por deliberação do Conselho Administrativo.

§ 3º As deliberações do Comitê de Investimentos serão registradas em ata e encaminhadas ao Conselho Administrativo, com as observações que julgar conveniente.

§ 4º O Comitê de Investimentos elaborará e encaminhará ao Conselho Administrativo e Diretoria Executiva relatórios mensais, acompanhados de parecer do Comitê e aprovação do Conselho Fiscal, de acompanhamento da rentabilidade e dos riscos das diversas modalidades de operações realizadas na aplicação dos recursos do RPPS e da aderência das alocações e processos decisórios de investimento à Política de Investimentos.

§ 5º É obrigatória a elaboração de relatório de prestação de contas de seus atos do Comitê de Investimentos ao final de cada mandato.

§ 6º O Comitê elaborará regimento interno dispondo sobre seu funcionamento, reuniões, conduta de membros e será homologado por decreto do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 34 - Serão objetos de apreciação pelo Comitê de Investimentos:

I - a proposta da política anual de investimentos e suas alterações, nelas entendidas qualquer migração de recursos para um novo ativo, observando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

II - o acompanhamento do desempenho dos ativos em relação a meta atuarial e a meta estabelecida;

III - acompanhamento dos cenários econômicos, nacional e internacional, visando a adequação da política inicialmente traçada para o período;

IV - análise de novos ativos, que vierem a ser propostos, como alternativas para melhoria de rentabilidade e segurança;

 

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