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AVISOS

Auxílio Emergencial

Como saber se tenho que devolver?

Atenção servidores ativos, aposentados e pensionistas

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Todas as pessoas que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial por engano estão elegíveis a devolver o benefício aos cofres públicos. Há, inclusive, uma página do Ministério da Cidadania para emitir uma GRU de pagamento da parcela recebida.

Como saber se tenho que devolver o Auxílio Emergencial

Não tem direito ao Auxílio e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo (não é trabalhador autônomo, MEI);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

E se não devolver o auxílio?

Se a pessoa solicitou o benefício sem se enquadrar nos requisitos do programa ou inserindo informações falsas no cadastro, como a renda, por exemplo, pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão. Caso ela receba indevidamente e não devolva o valor aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão, conforme Artigo 168 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617844/artigo-168-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

Como devolver o Auxílio Emergencial?

O Ministério da Cidadania criou uma página para gerar uma GRU para devolver o valor.

Acesse devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;

  1. Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
  2. Selecione se deseja pagar a GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer banco:
    1. Caso tenha selecionado para pagar o boleto em “Qualquer Banco”, será preciso digitar o endereço de quem recebeu os R$ 600;
  3. Clique em “Não sou um robô”;
  4. Por fim, clique em “Emitir GRU”.

Após a emissão do boleto, basta fazer o pagamento em algum dos canais de atendimento do banco.

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