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ATO DE POSSE: PORTARIA N. 0095 /2022
CARGO: CONTROLADOR
DATA DE POSSE: 04/02/2022

ATO DE POSSE: PORTARIA N. 0073 /2021
CARGO: CONTROLADOR
DATA DE POSSE: 04/01/2021

Lei Complementar 169/2022

Art. 104. O Sistema de Previdência de Maracaju/MS, alterado pela presente Lei, sujeitar-se-á às auditorias do órgão de controle externo e ao órgão de controle interno instituído pelo Poder Executivo Municipal, na forma das disposições legais.

Lei Complementar nº 103/2014

 Art. 23. Constituem-se garantias dos servidores que integram a Controladoria Interna:
I - Independência profissional para o desempenho de suas atividades;
II - O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
III - Garantia de manutenção na função pelo prazo de 02 (dois) anos ou até o término do mandato do Prefeito Municipal para todos os integrantes do sistema de controle interno, ficando vinculada sua destituição a procedimento administrativo fundamentado que assim justifique e determine.

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