ATO DE POSSE: PORTARIA N.
1.044
/2021
CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
DATA DE POSSE: 01/01/2022
FIM DO MANDATO:
31/12/2025
CERTIFICAÇÃO:
Graduação/Pós-graduação
CP RPPS CGINV I
-
Vencimento: 27/07/2027
CP RPPS DIRIG II
-
Vencimento: 13/11/2027
ATO DE POSSE: PORTARIA N.
1.044
/2021
CARGO: DIRETOR ADM. E DE BENEFÍCIOS
DATA DE POSSE: 01/01/2022
FIM DO MANDATO:
31/12/2025
CERTIFICAÇÃO:
CP RPPS DIRIG I - Inst TOTUM
-
Vencimento: 27/03/2027
Pós-graduação
Graduação
ATO DE POSSE: PORTARIA N.
1.044
/2021
CARGO: DIRETORA PRESIDENTE
DATA DE POSSE: 01/01/2022
FIM DO MANDATO:
31/12/2025
CERTIFICAÇÃO:
CP RPPS DIRIG II - Inst TOTUM
-
Vencimento: 23/11/2026
Graduação
Pós-Graduação
Lei Complementar nº 169/2022, Maracaju/MS
Art. 40 .Compete ao Diretor-Presidente:
I -planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da FUNPREVMAR, com apoio dos demais Diretores, buscando sempre os melhores métodos que assegurem a eficácia económica e financeira, bem como a celeridade nos seus procedimentos;
II -representar a FUNPREVMAR, em juízo ou fora dele;
III - elaborar, em conjunto com os demais membros da Diretória Executiva, e submeter à apreciação do Conselho Administrativo, proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações;
IV-deliberar sobre o quadro de pessoal e propor a fixação de seus vencimentos e dos quantitativos de cargos, em conjunto com os demais Diretores, observada a legislação em vigor, bem como, baixar normas para o recrutamento e seleção de pessoal;
V -decidir sobre pedidos de benefícios, em conjunto com o Diretor Administrativo e de Benefícios.
Vl-submeter à apreciação do Conselho Administrativo os balancetes mensais e Balanço Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
VII -adotar as providências necessárias, sob pena de responsabilidade de seus membros, para recebimentos das contribuições e créditos a que a FUNPREVMAR tenha direito;
VIII -recorrer das decisões do Conselho Administrativo, ao Plenário do mesmo órgão, quando entender contrário aos ditames da lei e dos objetivos do Regime Próprio de Previdência;
IX-submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e Balanço Geral;
X -rever suas próprias decisões;
Xl-expedir os atos e ordens de serviços necessários ao bom andamento dos processos em trâmite na Fundação;
XII - elaborar e executar o plano de capacitação que tenha por finalidade apoiar o desenvolvimento das competência dos servidores para bom desempenho dos processos e atividades.
XIII-solicitar ao Conselho Administrativo autorização prévia em todas as transações que envolvam o património e bens do órgão, cujos valores ultrapassem a 5% (cinco por cento) do património no último dia do exercício anterior, sendo que os atos serão praticados conjuntamente com o Chefe do Executivo e o DiretorFinanceiro, especialmente quanto às movimentações de pagamentos, na forma e sob as penas previstas em lei e os demais atos de gestão e aqueles previstos no Orçamento anual serão praticados conjuntamente com o DiretorFinanceiro;
XIV-cumprir e fazer cumprir os atos emanados da Diretória e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 41.Compete ao Diretor Administrativo e de Benefícios:
I-auxiliar o Diretor-Presidente em suas atribuições;
II -coordenar os serviços de concessão de benefícios, obedecendo às diretrizes da Diretória Executiva, Conselhos e determinações legais;
III -coordenar e controlar o andamento dos processos, as relações com o Departamento de Recursos Flumanos sobre a emissão de documentos pertinentes a concessão e manutenção de benefícios;
IV -assinar os comunicados de concessão de benefícios, juntamente com o Diretor-Presidente;
V -zelar pelo cumprimento dos prazos, de concessão dos benefícios, mantendo atualizadas as informações sobre os mesmos;
VI-coordenar os trabalhos de perícia médica no tocante às avaliações de capacidade, para efeito de concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez;
VII-conceder os benefícios previdenciários, assinando os atos respectivos com o Diretor-Presidente;
VIII -dirimir e responder aos segurados e aos entes da Administração, dúvidas quanto aos direitos a eleição de benefícios;
IX -executar demais atividades correlatas;
X - coordenar e realizar os trabalhos de compensação previdenciária, em conjunto com o Diretor Financeiro.
Art. 42.Compete ao Diretor Financeiro:
I -auxiliar o Diretor-Presidente em suas atribuições;
II - coordenar, supervisionar, controlar, executar e orientar as atividades relativas aos serviços de bancos e instituições financeiras;
III - assinar com o Diretor-Presidente todas as correspondências expedidas pela Fundação ligadas ao setor financeiro;
IV -assinar e representar a FUNPREVMAR nas movimentações financeiras em bancos, juntamente com o Presidente, respondendo por atos irregulares que venha a cometer;
V -recomendar à Diretória e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal as medidas que julgar necessárias para proteção dos recursos da FUNPREVMAR, sob pena de responsabilidade;
VI -efetuar, sintética e analiticamente, planilhas de controle financeiros de todo o património da FUNPREVMAR, de acordo com a legislação vigente; VII -elaborar os demonstrativos obrigatórios para encaminhamento ao Ministério/Secretaria de Previdência, mensais referentes aos atos e fatos administrativos decorrentes de operacionalização dos sistemas;
VIII -preparar, em época própria, os demonstrativos, acompanhados de demonstrações e elementos elucidativos correspondentes;
IX -solicitar reunião da Diretória Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando julgar necessária, recomendando as medidas a serem tomadas; X -controlar e executar os procedimentos de licitação, contratação e compras para a Fundação;
XI -coordenar a comunicação com os segurados e instituições financeira;
XII -cadastramento de instituições financeiras exigidos pelo Ministério ou Secretaria de Previdência;
XIII - coordenar e realizar os trabalhos de compensação previdenciária, em conjunto com o Diretor Administrativo e de Benefícios;
XIV -cumprir e fazer cumprir os atos emanados da Diretória Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal;
XV -exercer a função de gestor de recursos da Fundação, juntamente com o Presidente, perante o Ministério/Secretaria de Previdência, e demais órgãos de controle e fiscalização;
XVI -executar demais atividades correlatas.
Art. 43.Compete conjuntamente ao Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo e de Benefícios, as responsabilidades pelo património, almoxarifado e frota da FUNPREVMAR, nos termos exigidos em leis e normativos federais, bem como elaborar relatório de prestação de contas de seus atos de gestão ao final de cada mandato.